LEI Nº 3.623, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Promissão.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica instituído o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Promissão.
Artigo 2° O fundo de que trata o artigo anterior, instrumento de captação e aplicação dos recursos financeiros destinados ao desenvolvimento rural do município de Promissão terá como receitas:
Artigo 3° O fundo de que trata o artigo 1º desta lei será gerido pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a qual prestará contas, mensalmente, para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Promissão.
Parágrafo Único. Todo e qualquer documento que implique em obrigações econômico-financeiras deverá ser assinado pelo Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Artigo 4° Os recursos que compõe o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural serão depositados em instituição financeira legalmente constituída, localizada no município de Promissão, conforme indicação da Secretaria Municipal da Fazenda.
Artigo 5° Os recursos que compõe o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural serão aplicados em:
Artigo 6° As despesas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural serão autorizadas pelo Prefeito Municipal, mediante solicitação devidamente justificada pelo Secretário Municipal da Agricultura.
Artigo 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Promissão, 03 de março de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração_________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.