LEI Nº 3.629 DE 17 DE MARÇO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2017, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
Órgão: |
02 |
– Poder Executivo |
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Unid. Orçamentária: |
02.04 |
– SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
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Unidade Executora: |
02.04.01 |
– Secretaria Municipal de Fazenda |
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Função: |
04 |
– Administração |
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Subfunção: |
04.123 |
– Administração Financeira |
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Programa: |
04.123.0003 |
– SUPORTE ADMINISTRATIVO |
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Projeto: |
04.123.0003.2028 |
- MANUTENÇÃO DE PRECATÓRIOS |
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Cat. Econômica: |
3.1.90.91.00 |
– SENTENÇAS JUDICIAIS |
1.790.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
1.790.000,00 |
Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de ANULAÇÃO PARCIAL da dotação 04.123.0003.2028 – MANUTENÇÃO DE PRECATÓRIOS ficha nº 155 no exercício de 2017.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Promissão, 17 de março de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário de Administração________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.