LEI Nº 3.631 DE 17 DE MARÇO DE 2017.
“Dispõe sobre expansão do perímetro urbano do Município de Promissão.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado o Perímetro Urbano do Município de Promissão, o qual passa a ter as seguintes delimitações:
“Começa ao Nordeste, em um ponto fixado a 50,00 metros da Rua Ipê Rajado com a Avenida Ipê do Campo, ambas pertencentes ao Conjunto Residencial Ipê, doravante denominado de ponto 01. Segue até o ponto 02, localizado na margem esquerda da Via de Acesso Major Dinalli, junto ao final do Jardim Planalto, numa distância de 1.272,00 metros, confrontando com João Domingues Gomes e Lídio Rodrigues de Souza; Vira a direita num ângulo de 138º14’27” e segue margeando o referido loteamento numa distância de 300,00 metros, até chegar no ponto 03, localizado a 50,00 metros da junção da avenida 10 com a avenida 12 do Jardim Planalto; Vira a direita em 91º52’17” e chega no ponto 04, localizado junto a divisa das propriedades de Gilberto Domingues do Amaral e Luis Germani Neto, com distância de 920,00 metros; Vira a esquerda num ângulo de 211º21’45” e chega ao ponto 05, localizado junto a margem esquerda do Córrego Patinhos, com distância de 286,00 metro, confrontando do ponto 03 ao ponto 05 com Luis Germani Neto; Vira a esquerda e segue margeando o referido córrego até o ponto 06, numa distância de 3.000,00 metros, confrontando-se com Luis Germani Neto, João Maeda, Dirce Sponton, Olívio Manhani, Luis Mascotti, INCRA e Takako Kobayashi Nass; Vira à direita num ângulo de 262º11’11” até encontrar o ponto 07, localizado junto a margem direita do Córrego dos Patos, numa distância total de 3.060,00 metros; Vira à direita e segue margeando o referido córrego, numa extensão de 1.240,00 metros, até chegar no ponto 08, localizado na ponte do Córrego dos Patos com a Avenida Fernando Polo Martinez; Deste, vira à esqueerda e segue pela antiga Estrada Boiadeira, cruza a Via de Acesso Shuei Uetsuka e continua pela Estrada Municipal Antonio Catardo, numa distância total de 1.113,00 metros, até encontrar o ponto 09, localizado na intersecção da referida estrada com a margem direita do Córrego Gonzaguinha; Vira à direita e segue margeando o referido córrego, numa distância total de 1.550,00 metros, até encontrar o ponto 10, localizado na margem direita do Córrego dos Patos; Segue por este, até encontrar o ponto 11, distante 3.270,00 metros; Vira à direita e chega no ponto 12,localizado na intersecção do Lar Santa Madre Paulina com a Avenida Madre Paulina; numa distância de 1.556,00 metros; Vira a esquerda num ângulo de 269º52’12” e segue pela referida avenida,numa distância de 300,00 metros, confrontando com o Lar Santa Madre Paulina até encontrar o ponto 13,localizado no final da propriedade do referido Lar; Vira à direita num ângulo de 277º33’25”e segue numa distância de 240,00 metros, chegando finalmente no ponto 01, onde teve início esta descrição, confrontando com João Domingues Gomes e encerrando uma área de 13.780.667,00 metros quadrados.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 3.593, de 13 de setembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Promissão, 17 de março de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração_________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.