LEI Nº 3.632 DE 17 DE MARÇO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termos de Convênios com a Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de convênios e de Adiantamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1° fica o Poder Executivo autorizado:
I - A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
II- Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberado pelos ajustes até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Promissão, 17 de março de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração_________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.