Ir para o conteúdo

Prefeitura de Promissão e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Promissão
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3632, 17 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

 LEI Nº 3.632 DE 17 DE MARÇO DE 2017.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termos de Convênios com a Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento.”

 

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

                        ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

           

                        FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de convênios e de Adiantamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento.

 

                        Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1° fica o Poder Executivo autorizado:

                        I - A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;

                        II- Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberado pelos ajustes até os limites previstos na Lei Orçamentária.

 

                        Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementada se necessário.

 

                        Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Promissão, 17 de março de 2017.

 

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração_________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3632, 17 DE MARÇO DE 2017
Código QR
LEIS Nº 3632, 17 DE MARÇO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia