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LEIS Nº 3633, 17 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 3.633 DE 17 DE MARÇO DE 2017.

 

“Dispõe sobre a criação, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Promissão, do ‘Dia Municipal da Marcha para Jesus’.”

 

(Autoria: Adair da Silva Lima, Giliard Barros, Marcos Antonio Souza Simões, Isabel Cristina Roz de Carvalho Santaella e Ricardo Barbosa Rigato)

 

                        ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

           

                        FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Promissão, o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 do mês de Novembro.

 

                        Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, divulgará o evento “Marcha para Jesus”, previsto como ação principal do “Dia Municipal da Marcha para Jesus”.

                        Parágrafo Único. A Comissão Organizadora da Marcha para Jesus, será formada por, 1(um) Representante do Poder Executivo, 2(dois) Representantes da Coordenadoria da Cultura, 2(dois) Representantes do Poder Legislativo, 2(dois) Pastores e 1(um) representante do Conselho de Pastores, assim consideradas as regularmente constituídas na forma de Comissão, com a finalidade de observar o cumprimento desta lei. Para tanto, esta Comissão deverá providenciar, com antecedência mínima de 120 dias da data do evento, a elaboração da programação das atividades, a reserva de locais e dos itinerários a serem utilizados, bem como o contato com as instituições respectivas para possibilitar a segurança pessoal e a segurança no trânsito aos participantes, entre outras atividades que julgarem necessárias.

 

                        Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios para a realização das ações previstas para o Dia.

 

                        Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Promissão, 17 de março de 2017.

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração_________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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