LEI Nº 3.633 DE 17 DE MARÇO DE 2017.
“Dispõe sobre a criação, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Promissão, do ‘Dia Municipal da Marcha para Jesus’.”
(Autoria: Adair da Silva Lima, Giliard Barros, Marcos Antonio Souza Simões, Isabel Cristina Roz de Carvalho Santaella e Ricardo Barbosa Rigato)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Promissão, o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 do mês de Novembro.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, divulgará o evento “Marcha para Jesus”, previsto como ação principal do “Dia Municipal da Marcha para Jesus”.
Parágrafo Único. A Comissão Organizadora da Marcha para Jesus, será formada por, 1(um) Representante do Poder Executivo, 2(dois) Representantes da Coordenadoria da Cultura, 2(dois) Representantes do Poder Legislativo, 2(dois) Pastores e 1(um) representante do Conselho de Pastores, assim consideradas as regularmente constituídas na forma de Comissão, com a finalidade de observar o cumprimento desta lei. Para tanto, esta Comissão deverá providenciar, com antecedência mínima de 120 dias da data do evento, a elaboração da programação das atividades, a reserva de locais e dos itinerários a serem utilizados, bem como o contato com as instituições respectivas para possibilitar a segurança pessoal e a segurança no trânsito aos participantes, entre outras atividades que julgarem necessárias.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios para a realização das ações previstas para o Dia.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Promissão, 17 de março de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração_________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.