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LEIS Nº 3640, 17 DE ABRIL DE 2017
Em vigor

LEI Nº 3.640 DE 17 DE ABRIL DE 2017.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2017, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

 

                        ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                        FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:

02

– Poder Executivo

 

Unid. Orçamentária:

02.06

– SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

Unidade Executora:

02.06.02

– FMS – Atenção Básica

 

Função:

10

– Saúde

 

Subfunção:

10.301

– Atenção Básica

 

Programa:

10.301.0007

– PROMISSÃO SAUDÁVEL

 

 

 

 

 

Atividade:

10.301.0007. 1138

- AQS EQP MAT PERM AG CENTRAL-ASS REUNIDAS PROP. 13261/1160-04 – Rec. Federal

 

Cat. Econômica:

4.4.90.52.00

– EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE

70.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

70.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de transferência de recursos, conforme PROPOSTA nº 13261.761000/1160-04 - AQS EQP MAT PERM AG CENTRAL - ASS REUNIDAS–Rec. Federal, no exercício de 2017.

 

                        Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

 

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Promissão, 17 de abril de 2017.

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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