LEI Nº 3.643 DE 05 DE MAIO DE 2017.
“Dispõe sobre a proibição de celulares e similares com acesso à rede mundial de computadores em instituições de ensino no âmbito municipal.”
(Autoria: Geni dos Santos Silva)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido o uso de celulares e similares nas salas de aula das instituições de ensino no Município de Promissão.
Art. 2º. A comunicação dos alunos com o meio exterior deverá se dar por meios de comunicação da instituição de ensino que estuda, com a instituição dando ampla divulgação os seus meios de contato.
Art. 3º. O descumprimento relativo ao artigo 1º implicará a penalidade de retenção do aparelho, e se em posse de menor será destinado ao conselho tutelar do município para advertência verbal. No caso de posse por pessoa maior, a devolução se dará no fim da atividade escolar após advertência verbal.
Art. 4º. O descumprimento do disposto no artigo 4º poderá acarretar a suspensão do discente.
Art. 5º. Poderá se dar o uso dos instrumentos do artigo 1º por autorização do profissional da educação e por situações excepcionais que comprovem ser estritamente necessária a manutenção da posse do celular ou similar junto ao discente.
Art. 6º. Esta lei deverá ter ampla divulgação nos ambientes escolares bem como jornais impressos de comunicação do município.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Promissão, 05 de maio de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.