LEI Nº 3.657 DE 01 DE JUNHO DE 2017.
“Altera a redação do Art. 3º, Inciso II da lei Municipal nº 2.722 de 15/03/2006.”
(Autoria: Paulo Fabiano Zambom da Silva Borges)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso II do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.272 de 15/03/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I. (...)
II. Dois representantes do Corpo de Bombeiros de Promissão, sendo um Bombeiro Estadual e um Bombeiro Municipal pertencente ao quadro efetivo da Municipalidade;”
Art. 2º Todos os demais artigos e incisos permanecem sem alterações
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 01 de junho de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.