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LEIS Nº 3663, 27 DE JULHO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 3.663 DE 27 DE JULHO DE 2017.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2017, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

            ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão

02

Poder Executivo

 

Unid. Orçamentária

02.07

Fundo Municipal de Assistência Social

 

Unidade Executora

02.07.01

FMAS - Divisão de Assistência e Desenvolvimento Social

 

Função:

08

Assistência Social

 

Subfunção:

08.244

Assistência Comunitária

 

Programa:

08.244.0008

Cidade Assistida

 

Projeto

08.244.0008.1072

Equipamento/Material Permanente - IGD PBF Recurso Federal

 

Cat. Econômica:

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente - ficha 395

100.000,00

Projeto

08.244.0008.2100

Manut. FMAS - Rec. Soc. Básica - IGD PBF Recurso Federal

 

Cat. Econômica:

3.3.90.30.00

Material de Consumo - ficha 442

10.000,00

Cat. Econômica:

3.3.90.33.00

Passagens e Despesas com locomoção - ficha 443

10.000,00

 

 

 

 

Cat. Econômica:

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - ficha 445

20.000,00

 

 

Total da Suplementação

140.000,00

 

            Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de SUPERAVIT FINANCEIRO, em 31.12.2016 DA C/C 26350-8 - IGD PBF- REC. FEDERAL.

           

            Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 27 de julho de 2017.

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ______________________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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