LEI Nº 3.664 DE 27 DE JULHO DE 2017.
“Institui o “POLO DA AGRICULTURA FAMILIAR” no Município de Promissão.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica constituído no âmbito do Município de Promissão, o “POLO DA AGRICULTURA FAMILIAR”, formado por propriedades de pequeno porte, de até 04 (quatro) módulos fiscais equivalentes a 88 hectares, destinados ao desenvolvimento de atividades rurais com o fim de subsistência própria e da família, segundo as definições contidas na Lei Federal 11.326 de 24 de Julho de 2006.
Art. 2º. O objetivo da instituição do “POLO DA AGRICULTURA FAMILIAR”, cujos proprietários serão cadastrados junto ao Poder Público oportunamente, mediante regulamentação a ser definida através de Decreto, é fazer com que o Município seja efetivamente reconhecido pelo viés agrícola junto ao Estado e à União, permitindo maior facilidade na obtenção de recursos financeiros, mediante a formalização de convênios, para serem aplicados no implemento da agricultura familiar.
Art. 3º. Compete especialmente às Secretarias Municipais de Administração, Agricultura e Meio Ambiente, Obras e Serviços, Saúde e Assistência e Desenvolvimento Social, promoverem estudos, pesquisas, projetos e eventos, além de outros esforços que coloquem os que integrem o “POLO DA AGRICULTURA FAMILIAR” em melhores condições de pleitear ações concretas junto à outras esferas de governo para os fins a que alude o artigo anterior.
Art. 4º. Para tanto, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado desde já a celebrar convênios de cooperação técnica e financeira, visando à implementação da presente Lei e consolidando a instituição do “POLO DA AGRICULTURA FAMILIAR” com os seguintes Poderes Públicos, Órgãos e Entidades:
I - Governo Federal, incluindo Ministérios, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas ou de concessão de serviços públicos.
II - Governo do Estado de São Paulo, incluindo Secretarias, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.
III - Municípios vizinhos, integrantes da micro-região onde encontra-se inserido o Município.
IV - Organizações Governamentais – ONGS – do País e do Exterior.
Art. 5º. Correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, os gastos com a execução desta Lei.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 27 de julho de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.