LEI Nº 3.665 DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
“Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal denominado “REFIS-2017” por 30 (trinta) dias e dá outras providências”.
(Autoria: Poder Executivo)
O PREFEITO MUNICIPAL DE PROMISSÃO, Estado de São Paulo, o Senhor Artur Manoel Nogueira Franco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha à Câmara Municipal de Promissão o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O art. 4º. da Lei Municipal 3.646 de 16 de maio de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º “O prazo para adesão ao programa “REFIS-2017” é de 120 (cento e vinte) dias contados da data da entrada em vigor da presente Lei, cuja informação respectiva será ampla e objetivamente divulgada nas mídias locais com o fim de conferir a maior publicidade”.
Art. 2º. Ficam mantidos todos os demais dispositivos da Lei Municipal mencionada no art. 1º., inclusive e especialmente no que tange à sistemática de descontos e prazos de parcelamento conforme artigos 5º. e 6º.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 15 de agosto de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.