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LEIS Nº 3673, 04 DE SETEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 3.673 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.

 

“Reestrutura o Programa Municipal ‘Leite Vida’ em complemento ao Programa Estadual ‘Viva Leite’”.

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

            ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

            FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Promissão, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1.º Fica reestruturado o Programa Municipal “Leite Vida” no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

 

            Art. 2.º O Programa Municipal “Leite Vida” será operacionalizado em complemento ao Programa Estadual Viva Leite, atualmente em funcionamento neste Município.

 

            Art. 3.º O Programa Municipal “Leite Vida” fornecerá 01 (um) litro de leite por cada criança com idade entre 06 (seis) meses até 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses completos, duas vezes por semana.

            Parágrafo Único. As crianças elencadas neste caput, obrigatoriamente, deverão residir em famílias de baixa renda residentes neste Município, inscritas e com cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

 

            Art. 4.º O Programa Municipal “Leite Vida” deverá ser operacionalizado a partir dos mesmos critérios de ingresso e permanência utilizados pelo Programa Estadual “Viva Leite”, excetuando-se a diferença na quantidade e na periodicidade específicas no fornecimento de leite existente em cada programa.

            Parágrafo Único. O ingresso no Programa Municipal “Leite Vida” será efetivado automaticamente, após o ingresso da criança no Programa Estadual “Viva Leite”, considerando a vinculação de complementaridade entre ambos os programas.

 

            Art. 5.º O Programa Municipal “Leite Vida” será operacionalizado neste Município em complementaridade com o Programa Estadual “Viva Leite” por assistente social, devidamente lotado na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

 

            Art. 6.º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

 

            Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 04 de setembro de 2017.

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ­­­­­­­­­­­­­­________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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