LEI Nº 3.594 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016
“Dispõe sobre alteração do Inciso I do artigo 7º e artigo 32 da Lei Municipal nº 3.337 de 17/12/2013.”
(Autoria: Poder Executivo)
HAMILTON LUIS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pela Constituição,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do artigo 7º e, artigo 32 º da Lei Municipal nº 3.337 de 17 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.7º...
I – Para atendimento ao público, o expediente dar-se-á de segunda a sexta-feira, das 8,00 às 17,00 hs., ininterruptamente;
Art. 32° - A partir de 01/10/2017, o mandato de Coordenador será exercido por todos os conselheiros em sistema rotativo, proibida a recondução.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 13 de setembro de 2016.
HAMILTON LUIS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração------------------------------Rodrigo Cajal Dinalli