Ir para o conteúdo

Prefeitura de Promissão e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Promissão
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3595, 27 DE SETEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 3.595 DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2016, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

            HAMILTON LUIS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                                                     

            Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:

02

– Poder Executivo

 

Unid. Orçamentária:

02.06

– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade Executora:

02.06.02

– FMS – ATENÇÃO BASICA

 

Função:

10

– Saúde

 

Subfunção:

10.301

– Atenção Básica

 

Programa:

10.301.0007

– PROMISSÃO SAÚDÁVEL

 

 

 

 

 

Atividade:

10.301.0007.2162

- MANUT. DE AGENTES COM. ACS_Rec. Estadual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cat. Econômica:

3.3.90.36.00

– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

84.480,00

 

 

 

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

84.480,00

 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º: - A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por repasse fundo a fundo, pela TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS do- Atenção Básica – AG. COM. DE SAUDE – ACS – REC. ESTADUAL.

 

            Art. 3º: Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

 

            Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                   

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 27 de setembro de 2016.

 

 

 

HAMILTON LUÍZ FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração __________________________________RODRIGO CAJAL DINALLI.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3595, 27 DE SETEMBRO DE 2016
Código QR
LEIS Nº 3595, 27 DE SETEMBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia