LEI N º 3.596 DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
“Dispõe sobre alteração do artigo 32 da Lei Municipal nº 3.337 de 17/12/2013, modificado pela Lei Municipal nº 3.594 de 13 de setembro de 2016.”
HAMILTON LUIS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pela Constituição,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 32 º da Lei Municipal nº3. 337 de 17 de dezembro de 2013, alterado pela Lei Municipal nº 3.594 de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32° - A partir de 01/10/2016, o mandato de Coordenador será exercido por todos os conselheiros em sistema rotativo, proibida a recondução.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 27 de setembro de 2016.
HAMILTON LUIS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração _______________________________________RODRIGO CAJAL DINALLI.