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LEIS Nº 3597, 17 DE OUTUBRO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 3.597 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

 

“Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros às Entidades aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

            HAMILTON LUIS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pela Constituição,

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para as entidades aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, os recursos depositados por pessoas físicas ou jurídicas na Rúbrica Extraorçamentária 9.170 – 2  Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes – 29747 10  323356  218810499 – Doações

            Parágrafo Único – Os recursos depositados deverão atender a projetos específicos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

            Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                  

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 17 de outubro de 2016.

                                      

 

 

 

 

 

HAMILTON LUIS FOZ

Prefeito Municipal                                           

 

Registrada e publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração_________________________________RODRIGO CAJAL DINALLI.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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