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LEIS Nº 3599, 08 DE NOVEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI N.º 3.599 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016

 

“Dispõe sobre a denominação de "Praça da Paz” a área localizada no Jardim Morumbi em Promissão.”

 

(Autoria: José Aparecido Gargaro)

 

            HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, no usos de suas atribuições legais, etc...

 

            Artigo 1º - Fica denominada "Praça da Paz" a área localizada entre as Ruas Moura, Sebastião Fedel, Maria Reginato e Vereador Antonio Novaes, localizadas no Jardim Morumbi, nesta cidade.

 

          Artigo 2º - A Municipalidade, após a publicação desta Lei, executará a colocação de uma placa no referido local, em lugar de destaque, com todos os dizeres e menções comumente executados em tais circunstâncias, principalmente, com o nome do homenageado em destaque.

 

          Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 08 de novembro de 2016.

 

 

 

 

 

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração ______________________________________RODRIGO CAJAL DINALLI.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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