LEI N.º 3.599 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016
“Dispõe sobre a denominação de "Praça da Paz” a área localizada no Jardim Morumbi em Promissão.”
(Autoria: José Aparecido Gargaro)
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, no usos de suas atribuições legais, etc...
Artigo 1º - Fica denominada "Praça da Paz" a área localizada entre as Ruas Moura, Sebastião Fedel, Maria Reginato e Vereador Antonio Novaes, localizadas no Jardim Morumbi, nesta cidade.
Artigo 2º - A Municipalidade, após a publicação desta Lei, executará a colocação de uma placa no referido local, em lugar de destaque, com todos os dizeres e menções comumente executados em tais circunstâncias, principalmente, com o nome do homenageado em destaque.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 08 de novembro de 2016.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração ______________________________________RODRIGO CAJAL DINALLI.