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LEIS Nº 3603, 17 DE NOVEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 3.603 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.588 de 10 de abril de 2003.”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

            HAMILTON LUÍZ FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

           

            Artigo 1º O artigo 1° e o parágrafo 1º da Lei Municipal 2.588 de 10 de abril de 2003, passam  a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º - A partir da aprovação desta lei, os loteamentos que forem aprovados pela Prefeitura Municipal de Promissão, serão enquadrados dentro da zona em que estiverem inseridos, tomando-se por base a Planta Genérica de Valores do Município, aprovada pela Lei nº 1872 de 28/11/1989 e alterações posteriores.

 

Parágrafo 1º- O IPTU previsto neste artigo será calculado na proporção de 30% (trinta por cento), 60% (sessenta por cento) e 100% (cem por cento), da alíquota correspondente a zona a que se refere este artigo, respectivamente, a partir da sua aprovação pela Municipalidade.”

 

            Artigo 2º - Fica adicionado o parágrafo único, à saber:

 

“Parágrafo Único – As Empresas proprietárias dos Loteamentos aprovados pela Prefeitura Municipal de Promissão, deverão informar mensalmente à Lançadoria Municipal, o nome e qualificação dos adquirentes, para fins de lançamento junto ao Cadastro referente ao IPTU – Imposto Predial, Territorial Urbano do Município.

 

            Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo 2º da Lei 2.588 de 10/04/2003..

 

            Prefeitura Municipal de Promissão, em 17 de novembro de 2016.

 

 

 

 

HAMILTON LUÍZ FOZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração _______________________________________RODRIGO CAJAL DINALLI.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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