LEI Nº 3.604 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Autoriza o Município de Promissão a celebrar convênio com o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a cessão de servidor público municipal em caráter gratuito”.
(Autoria: Poder Executivo)
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Município de Promissão, autorizado a celebrar convênio com o Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria de Justiça local, visando a cessão de servidores públicos municipais, em caráter gratuito, para prestarem serviços junto ao Órgão Cessionário.
Art. 2.º O Poder Executivo fica autorizado a tomar todas a providências necessárias, visando o integral cumprimento do convênio objeto desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 17 de novembro de 2016.
HAMILTON LUÍZ FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração ______________________________RODRIGO CAJAL DINALLI.