LEI Nº 3.680 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio para a concessão de estágios curriculares obrigatórios ou não obrigatórios com a Escola Técnica Estadual de Lins - ETEC e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para a concessão de estágios curriculares com a Escola Técnica Estadual de Lins - ETEC, objetivando a viabilização de estágio obrigatório ou não obrigatório, a estudantes matriculados e com efetiva freqüência nos cursos Técnicos mantidos pela Instituição de Ensino.
Parágrafo único - A minuta do Convênio, anexo, faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Para a celebração do Convênio de que trata esta Lei, aplicam-se, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e suas posteriores alterações e, em especial, as normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.788, de 25/09/08.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos moldes da Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 29 de setembro de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
(MINUTA PADRÃO – CONVÊNIO DE ESTÁGIO – ENSINO MÉDIO E TÉCNICO)
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE QUE ENTRE SI CELEBRAM (NOME DA ENTIDADE...............) E O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE LINS
Pelo presente instrumento, a(o) (Nome da Entidade), com sede à ( Rua, Avenida...............), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ......................................., neste ato representada pelo(a) Senhor(a) ....................................... doravante designada “Concedente de Estágio” e o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei n.º 952, de 30 de janeiro de 1976, associado e vinculado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com sede na Praça Cel. Fernando Prestes, 74 - São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por Rodrigo de Barros Pagano RG 25.443.032-6, Diretor(a) da Escola Técnica Estadual de Lins com sede no município Lins – São Paulo, devidamente autorizado(a) conforme Portaria CEETEPS nº. ......... de...../....../...... em consonância com o disposto na Lei Federal n° 11.788, de 25/09/2008, resolvem celebrar concessão de estágio de complementação educacional, na forma das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONVÊNIO
O presente convênio objetiva estabelecer as condições indispensáveis à viabilização de concessão de estágio de complementação educacional junto à Concedente de Estágio aos estudantes matriculados nas Faculdades de Tecnologia e nas Escolas Técnicas do CEETEPS, entendido o estágio como uma atividade de prática profissional que integra o processo de ensino-aprendizagem, configurando uma metodologia que contextualiza e põe em ação o aprendizado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TERMO DE COMPROMISSO
A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, celebrado entre a Concedente de Estágio e o estudante, com interveniência da Instituição de Ensino.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE ESTÁGIO
A Concedente de Estágio para bem atender à finalidade do presente convênio, obriga-se a propiciar ao estudante-estagiário todas as condições e facilidades para um adequado aproveitamento do estágio, cumprindo e fazendo cumprir o Plano de Realização Estágio previamente acordado pelas partes, bem como designando supervisor para acompanhar e auxiliar os estudantes-estagiários.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONCESSÂO DE ESTÁGIO
A concessão de bolsa de complementação educacional e/ou outra contraprestação por parte da Concedente de Estágio aos estudantes incorporados em seu Programa de Estágio, bem como a do auxílio-transporte, deverá atender ao disposto no artigo 12 da Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008.
Parágrafo Único – A concessão de estágio não gera qualquer vínculo empregatício, desde que sejam observados os requisitos constantes nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Federal nº 11.788, de 25/09/08.
CLÁUSULA QUINTA – DA CARGA-HORÁRIA E DURAÇÃO
A jornada de atividades e a carga horária do estágio obedecerão ao disposto nos incisos I e II e parágrafos 1º e 2º do artigo 10 e 11 da Lei Federal nº 11.788 , de 25/09/08.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
Além das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste Convênio, os partícipes obrigam-se, especialmente, ao seguinte:
I – Obrigações da Concedente de Estágio:
a) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando,zelando por seu cumprimento;
b) indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
c) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso;
d), entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do estagiário;
e) enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6(seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória do estagiário;
f)garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário escolar;
g)coadjuvar o CEETEPS, na avaliação final do estudante-estagiário, referente às atividades executadas no decorrer do estágio;
h)Informar o CEETEPS, nas épocas oportunas, a disponibilidade de vagas referentes à sua programação de estágio de complementação educacional.
II - Obrigações do CEETEPS:
a) celebrar Termo de Compromisso com a Concedente de Estágio e o educando indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso;
b) elaborar, em consonância com suas diretrizes internas e as peculiaridades das atividades desenvolvidas pela Concedente de Estágio, a programação técnica do estágio, inclusive definindo previamente os critérios de avaliação do seu desenvolvimento;
c) comunicar imediatamente à Concedente de Estágio, por escrito, todos os casos de desligamento de estudante-estagiário, em relação ao(s) referido(s) na Cláusula Primeira, seja qual for o motivo, inclusive conclusão de curso;
d) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
e) comunicar à Concedente de Estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo., atendendo o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este convênio poderá , a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo Único - A extinção do presente Convênio, antes do seu final, fixado na Cláusula Oitava, decorrente de denúncia por qualquer das partes, não prejudicará os estagiários incorporados.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Para solução de quaisquer controvérsias, oriundas da execução deste Convênio, as partes elegem uma das Varas do Foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim justas e acordes, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas instrumentais abaixo nomeadas e subscritas.
____________, ______de __________de _________
............................................................. (nome completo do Diretor/ assinatura) Representante do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS |
............................................................. CONCEDENTE DE ESTÁGIO (nome completo/ carimbo e assinatura) Empresa:............................................... |
Testemunhas:
1. Assinatura: 2 .Assinatura:
Nome: Nome:
RG.: RG.: