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LEIS Nº 3680, 29 DE SETEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 3.680 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

 

“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio para a concessão de estágios curriculares obrigatórios ou não obrigatórios com a Escola Técnica Estadual de Lins - ETEC e dá outras providências.”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

                ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para a concessão de estágios curriculares com a Escola Técnica Estadual de Lins - ETEC, objetivando a viabilização de estágio obrigatório ou não obrigatório, a estudantes matriculados e com efetiva freqüência nos cursos Técnicos mantidos pela Instituição de Ensino.

            Parágrafo único - A minuta do Convênio, anexo, faz parte integrante desta Lei.

 

            Art. 2º - Para a celebração do Convênio de que trata esta Lei, aplicam-se, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e suas posteriores alterações e, em especial, as normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.788, de 25/09/08.

 

            Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos moldes da Lei Orçamentária.

 

            Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 29 de setembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

 

 

 

(MINUTA PADRÃO – CONVÊNIO DE ESTÁGIO – ENSINO MÉDIO E TÉCNICO)

 

CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE QUE ENTRE SI CELEBRAM (NOME DA ENTIDADE...............) E O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL  DE LINS

 

Pelo presente instrumento, a(o) (Nome da Entidade), com  sede à ( Rua, Avenida...............),  inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ......................................., neste ato representada pelo(a) Senhor(a) .......................................   doravante designada “Concedente de Estágio” e o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei n.º 952, de 30 de janeiro de 1976, associado e vinculado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, criado pelo Decreto-Lei  de 06 de outubro de 1969, com sede na Praça Cel. Fernando Prestes, 74 - São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por  Rodrigo de Barros Pagano RG 25.443.032-6, Diretor(a) da Escola Técnica Estadual de Lins com sede no município Lins – São Paulo, devidamente autorizado(a) conforme Portaria CEETEPS nº. ......... de...../....../......  em consonância com o disposto na Lei Federal n° 11.788, de 25/09/2008, resolvem celebrar concessão de estágio de complementação educacional, na forma das seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONVÊNIO

O presente convênio objetiva estabelecer as condições indispensáveis à viabilização de concessão de estágio de complementação educacional junto à Concedente de Estágio aos estudantes matriculados  nas Faculdades de Tecnologia  e nas Escolas Técnicas  do CEETEPS, entendido o estágio como uma atividade de prática profissional que integra o processo de ensino-aprendizagem, configurando uma metodologia que contextualiza e põe em ação o aprendizado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO TERMO DE COMPROMISSO

A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, celebrado entre a Concedente de Estágio e o estudante, com interveniência da Instituição de Ensino.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE ESTÁGIO

 

A Concedente de Estágio para bem atender à finalidade do presente convênio, obriga-se a propiciar ao estudante-estagiário todas as condições e facilidades para um adequado aproveitamento do estágio, cumprindo e fazendo cumprir o Plano de Realização Estágio previamente acordado pelas partes, bem como designando supervisor para acompanhar e auxiliar os estudantes-estagiários.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA CONCESSÂO DE ESTÁGIO

 

A concessão de bolsa de complementação educacional e/ou outra contraprestação por parte da Concedente de Estágio aos estudantes incorporados em seu Programa de Estágio, bem como a do auxílio-transporte, deverá atender ao disposto no artigo 12 da Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008.

 

Parágrafo Único – A concessão de estágio não gera qualquer vínculo empregatício, desde que sejam observados os requisitos constantes nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Federal nº 11.788, de 25/09/08.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA CARGA-HORÁRIA  E DURAÇÃO

A jornada de atividades e a carga horária do estágio obedecerão ao disposto nos  incisos I e II e parágrafos 1º e 2º do artigo 10 e 11 da Lei  Federal nº 11.788 , de 25/09/08.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS

Além das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste Convênio, os partícipes obrigam-se, especialmente, ao seguinte:

 

I – Obrigações da Concedente de Estágio:

 

a) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando,zelando por seu cumprimento;

b) indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

 c) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso;

 d), entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do estagiário;

e) enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6(seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória do estagiário;

f)garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário escolar;

g)coadjuvar o CEETEPS, na avaliação final do estudante-estagiário, referente às atividades executadas no decorrer do estágio;

  h)Informar o CEETEPS, nas épocas oportunas, a disponibilidade de vagas referentes à sua programação de estágio de complementação educacional.

 

II - Obrigações do CEETEPS:

a) celebrar Termo de Compromisso com a Concedente de Estágio e o educando indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso;

 b) elaborar, em consonância com suas diretrizes internas e as peculiaridades das atividades desenvolvidas pela Concedente de Estágio, a programação técnica do estágio, inclusive definindo previamente os critérios de avaliação do seu desenvolvimento;

c) comunicar imediatamente à Concedente de Estágio, por escrito, todos os casos de desligamento de estudante-estagiário, em relação ao(s) referido(s) na Cláusula  Primeira, seja qual for o motivo, inclusive conclusão de curso;

d) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

e) comunicar à Concedente de Estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente convênio terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo., atendendo o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

Este convênio poderá , a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas.

 

Parágrafo Único - A extinção do presente Convênio, antes do seu final, fixado na Cláusula Oitava, decorrente de denúncia por qualquer das partes, não prejudicará os estagiários incorporados.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

Para solução de quaisquer controvérsias, oriundas da execução deste Convênio, as partes elegem uma das Varas do Foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Estando assim justas e acordes, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas instrumentais abaixo nomeadas e subscritas.

 

                     ____________, ______de __________de _________                     

 

.............................................................

(nome completo do Diretor/ assinatura)                                 Representante do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS

.............................................................

CONCEDENTE DE ESTÁGIO

(nome completo/ carimbo e assinatura)

Empresa:...............................................

 

Testemunhas:

 

 

 

 

 

 

1. Assinatura:                                                               2 .Assinatura:

   Nome:                                                                           Nome:

   RG.:                                                                                       RG.:

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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