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LEIS Nº 3690, 17 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

 LEI Nº 3.690 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE GERENCIAMENTO, TRATAMENTO, RECEPÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DOMICILIARES, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E GERADOS PELOS SERVIÇOS DE SAÚDE E CORRELATOS NA FORMA QUE ESPECIFICA.”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

            ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º. Fica autorizada no âmbito do Município, a implantação e instalação de sistemas de gerenciamento, tratamento, recepção e disposição final de resíduos domiciliares, industriais, comerciais e gerados pelos serviços de saúde e correlatos, desde que previamente licenciados e aprovados junto aos Órgãos Ambientais competentes.

 

            Art. 2º. Em função da implantação e instalação de referidos sistemas de gerenciamento, fica autorizado o recebimento de resíduos domiciliares, industriais, comerciais e gerados pelos serviços de saúde e correlatos de outros Municípios, desde que disponham da tecnologia necessária e aprovada para evitar qualquer tipo de ocorrência de dano ao meio ambiente.

 

            Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 17 de novembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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