LEI Nº 3.690 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE GERENCIAMENTO, TRATAMENTO, RECEPÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DOMICILIARES, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E GERADOS PELOS SERVIÇOS DE SAÚDE E CORRELATOS NA FORMA QUE ESPECIFICA.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada no âmbito do Município, a implantação e instalação de sistemas de gerenciamento, tratamento, recepção e disposição final de resíduos domiciliares, industriais, comerciais e gerados pelos serviços de saúde e correlatos, desde que previamente licenciados e aprovados junto aos Órgãos Ambientais competentes.
Art. 2º. Em função da implantação e instalação de referidos sistemas de gerenciamento, fica autorizado o recebimento de resíduos domiciliares, industriais, comerciais e gerados pelos serviços de saúde e correlatos de outros Municípios, desde que disponham da tecnologia necessária e aprovada para evitar qualquer tipo de ocorrência de dano ao meio ambiente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 17 de novembro de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.