LEI Nº 3.698 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2017, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo).
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
Órgão: |
02 |
– Poder Executivo |
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Unid. Orçamentária: |
02.09 |
– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URB. |
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Unidade Executora: |
02.09.02 |
– Divisão de Obras |
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Função: |
15 |
– Urbanismo |
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Subfunção: |
15.451 |
– Infraestrutura Urbana |
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Programa: |
15.451.0010 |
– PROMISSÃO ORGANIZADA |
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Projeto: |
15.451.0010.1144 |
- CONV. 315/2017/CASA CIVIL_SP-CEF-RECAPE ASFALTICO – REC. ESTADUAL |
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Cat. Econômica: |
4.4.90.51.00 |
– OBRAS E INSTALAÇÕES |
400.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
400.000,00 |
Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de excesso de arrecadação no exercício de 2017, pela TRANSFERÊNCIA DO CONVÊNIO 315/2017/CASA CIVIL_SP – RECAP. ASFÁLTICO;
Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de respectiva remuneração oriundas das aplicações financeiras dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 14 de dezembro de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDFOSO.