“Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal à igreja batista vida nova a título precário e dá outras providências.”
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 374/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido à IGREJA BATISTA VIDA NOVA, entidade religiosa e privada inscrita no CNPJ sob nº 10.405.528/0001-02, o USO DO PRÓPRIO PÚBLICO situado na Rua Roque Francisco da Cunha, nº 16, Centro, constituído de terreno com área de 1.066 m2, testada de 26 metros e de área construída com 912 m2, sob Matrícula Municipal nº 8058, setor 020394, quadra 77, lote 1020.
§ 1º. A área descrita no artigo 1º será utilizada para efetivação dos objetivos definidos no estatuto da entidade religiosa.
§ 2º. O permissionário deverá cumprir as condições estabelecidas no Termo de Recebimento, Compromisso, que passa a integrar deste Decreto.
Art. 2º. A permissão de uso de que trata este decreto é feita a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, diante das razões perquiridas no Processo Administrativo nº 374/2017.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 02 de janeiro de 2018.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
(ANEXO AO DECRETO Nº 6.187, DE 02 DE JANEIRO DE 2018)
Por este instrumento particular de Termo de Recebimento, Compromisso e Responsabilidade, a IGREJA BATISTA VIDA NOVA, entidade religiosa e privada inscrita no CNPJ sob nº 10.405.528/0001-02, representada pelo Presidente e Pastor DANIEL APARECIDO LEME FRANCO, brasileiro, casado, portador do RG. 27.612.773-0 SSP-SP, inscrito no CPF sob nº 280.083.588-58, Matrícula ORMIBAN 3.279, residente na Rua Quaresmeiras, nº 139, Jardim Bom Viver, neste município de Promissão, Estado de São Paulo, recebe do Município de Promissão, a título de PERMISSÃO DE USO outorgada pelo decreto supracitado, o próprio municipal devidamente caracterizado no referido decreto, comprometendo-se e responsabilizando-se a:
Declara o permissionário estar ciente de que a permissão de uso em apreço é outorgada a TÍTULO PRECÁRIO, GRATUITO e por PRAZO INDETERMINADO, podendo ser revogada a qualquer tempo a juízo da Administração, sem que lhe caiba qualquer direito, inclusive à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, as quais ficarão, desde logo, incorporadas ao patrimônio público municipal.
Declara o permissionário, ainda, estar ciente de que o não cumprimento de qualquer uma das obrigações aqui assumidas implicará na cassação da permissão de uso, caso em que deverá ser providenciada a imediata desocupação e restituição do imóvel.
Por ser expressão da verdade, firma o presente termo em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Promissão, 02 de janeiro de 2018.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
IGREJA BATISTA VIDA NOVA
DANIEL APARECIDO LEME FRANCO
Presidente
Testemunhas:
1 - ____________________
2 - ____________________