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DECRETOS Nº 6187, 02 DE JANEIRO DE 2018
Em vigor

DECRETO Nº 6.187 DE 02 DE JANEIRO DE 2018.

 

“Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal à igreja batista vida nova a título precário e dá outras providências.”

 

            ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 374/2017,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica permitido à IGREJA BATISTA VIDA NOVA, entidade religiosa e privada inscrita no CNPJ sob nº 10.405.528/0001-02, o USO DO PRÓPRIO PÚBLICO situado na Rua Roque Francisco da Cunha, nº 16, Centro, constituído de terreno com área de 1.066 m2, testada de 26 metros e de área construída com 912 m2, sob Matrícula Municipal nº 8058, setor 020394, quadra 77, lote 1020.

            § 1º. A área descrita no artigo 1º será utilizada para efetivação dos objetivos definidos no estatuto da entidade religiosa.

            § 2º. O permissionário deverá cumprir as condições estabelecidas no Termo de Recebimento, Compromisso, que passa a integrar deste Decreto.

 

            Art. 2º. A permissão de uso de que trata este decreto é feita a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, diante das razões perquiridas no Processo Administrativo nº 374/2017.

 

            Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2018.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 02 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registrado e publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

TERMO DE RECEBIMENTO, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

(ANEXO AO DECRETO Nº 6.187, DE 02 DE JANEIRO DE 2018)

 

 

Por este instrumento particular de Termo de Recebimento, Compromisso e Responsabilidade, a IGREJA BATISTA VIDA NOVA, entidade religiosa e privada inscrita no CNPJ sob nº 10.405.528/0001-02, representada pelo Presidente e Pastor DANIEL APARECIDO LEME FRANCO, brasileiro, casado, portador do RG. 27.612.773-0 SSP-SP, inscrito no CPF sob nº 280.083.588-58, Matrícula ORMIBAN 3.279, residente na Rua Quaresmeiras, nº 139, Jardim Bom Viver, neste município de Promissão, Estado de São Paulo, recebe do Município de Promissão, a título de PERMISSÃO DE USO outorgada pelo decreto supracitado, o próprio municipal devidamente caracterizado no referido decreto, comprometendo-se e responsabilizando-se a:

 

  1. Promover todos os atos necessários para manter a área sempre adequada aos usos permitidos, notadamente no que tange às normas urbanísticas, de segurança, vizinhança, de transportes e sanitárias.

 

  1. Defender a área de todo e qualquer ato de turbação ou esbulho.

 

  1. Não ceder, no todo ou em parte, o imóvel ou seu uso, salvo por meio de regular processo de pedido de transferência, que ficará a critério da conveniência e oportunidade da Administração Municipal.

 

  1. Comunicar à Prefeitura Municipal qualquer evento danoso ao imóvel, devendo restituí-lo nas mesmas condições em que o recebe.

 

  1. Desocupar o imóvel, no prazo de 90 (noventa) dias, quando solicitado pelo Município, livre de pessoas e coisas.

 

  1. Responsabilizar-se administrativa, civil e criminalmente, por todo e qualquer evento danoso decorrente do uso do bem ora recebido, enquanto estiver sob exercício da permissão de uso.

 

  1. Não edificar sobre o próprio municipal, exceto se indispensável à manutenção ou segurança do imóvel.

 

  1. Não criar obstáculos, em hipótese alguma, à ação dos fiscais do Município.

 

  1. O Permissionário obriga-se, finalmente, a arcar pontualmente com encargos incidentes sobre o imóvel, tais como tarifas de água e energia elétrica, além do Imposto Predial e Territorial Urbano.

 

Declara o permissionário estar ciente de que a permissão de uso em apreço é outorgada a TÍTULO PRECÁRIO, GRATUITO e por PRAZO INDETERMINADO, podendo ser revogada a qualquer tempo a juízo da Administração, sem que lhe caiba qualquer direito, inclusive à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, as quais ficarão, desde logo, incorporadas ao patrimônio público municipal.

 

Declara o permissionário, ainda, estar ciente de que o não cumprimento de qualquer uma das obrigações aqui assumidas implicará na cassação da permissão de uso, caso em que deverá ser providenciada a imediata desocupação e restituição do imóvel.

 

Por ser expressão da verdade, firma o presente termo em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.

 

 

Promissão, 02 de janeiro de 2018.

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

IGREJA BATISTA VIDA NOVA

DANIEL APARECIDO LEME FRANCO

Presidente

 

 

 

 

 

Testemunhas:

 

 

1 - ____________________

 

 

 

2 - ____________________

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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