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LEIS Nº 3701, 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Em vigor

 LEI Nº 3.701 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de colaboração e termos aditivos com entidades filantrópicas do terceiro setor e dá outras providências”

 

(Autoria: Poder Executivo Municipal).

 

            ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º. Fica autorizado, em conformidade com o Artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101, de 04 de maio de 2000, o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social e a firmar termo de colaboração e termos aditivos com as entidades socioassistenciais selecionadas neste caput, em conformidade com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução n.º 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social e, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/2015, observados demais dispositivos que vierem a ser regulados pelo Conselho Municipal de Assistência Social – COMASP e pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADES do Município.

            § 1º. Nos termos do inciso II do artigo 31 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/2015, as entidades socioassistenciais selecionadas neste caput ficam dispensadas do processo de chamamento público.

            § 2º. Ficam selecionadas para autorização de recebimento de subvenção social oriunda do Poder Executivo Municipal, as seguintes entidades socioassistenciais, nos seguintes limites anuais de valores:

            I. Proteção Social Básica:

            a) Legião Mirim de Promissão, inscrita no CNPJ/MF sob o número 49.860.034/0001-45, situada na Avenida José Orlando Pereira, 296, Centro, Promissão/SP, no valor anual máximo de R$ 163.500,00 (Cento e sessenta e três mil e quinhentos reais).

            II. Proteção Social Especial de Média Complexidade:

            a) APAE de Promissão, inscrita no CNPJ/MF sob o número 49.859.838/0001-24, situada na Rua Genaro Sammarco, 637, Centro, Promissão/SP, no valor anual máximo de R$ 183.500,00 (Cento e oitenta e três mil e quinhentos reais).

            III. Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

            a) Entidade de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes “Lar da Esperança”, inscrita no CNPJ/MF sob o número 05.437.684/0001-07, situada na Avenida Zamenhof, 333, Jardim América, Promissão/SP, no valor anual máximo de R$ 223.500,00 (Duzentos e vinte e três mil e quinhentos reais);

            b) Entidade de Acolhimento Institucional de idosos “Lar Madre Paulina”, inscrita no CNPJ/MF sob o número 55.618.409/0001-68, situada na Av. Madre Paulina, s/n, Chácara São Vicente, Promissão/SP, no valor anual máximo de R$ 223.500,00 (Duzentos e vinte e três mil e quinhentos reais);

            c) Fundação de Proteção à Criança Desamparada “Lar Rosalia”, inscrita no CNPJ/MF sob o número 50.834.902/0001-00, situada na Rua Dr. Napoleão Laureano, n.º 887, Cafelândia/SP, no valor anual máximo de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais).

 

            Art. 2º. Fica autorizado, em conformidade com o Artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101, de 04 de maio de 2000, o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social e a firmar termo de colaboração e termos aditivos com as entidades filantrópicas para prestação em caráter complementar de serviços de saúde, nos termos do § 1º do artigo 199 da Constituição Federal de 1988 e nos termos dos artigos 20 a 26 e seus respectivos parágrafos, incisos e alíneas, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, observados demais dispositivos que vierem a ser regulados pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde do Município.

            Parágrafo Único. Ficam selecionadas as seguintes entidades filantrópicas de saúde para autorização de recebimento de subvenção social oriunda do Poder Executivo Municipal, dispensado o processo licitatório nos termos do inciso XXIV do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993:

            I. Associação Hospitalar Santa Casa de Lins/SP. CNPJ: 51.660.082/0001-31. Registro no Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Saúde – SCNES: 2758245. Valor anual autorizado para repasse: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais);

            II. Projeto Mãos Solidárias de Promissão/SP. CNPJ: 18.029.351/0001-90. Registro no Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Saúde – SCNES: 6902898. Valor anual autorizado para repasse: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

 

            Art. 3º Fica autorizado, em conformidade com o Artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101, de 04 de maio de 2000, o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social e a firmar termo de colaboração e termos aditivos com as entidades filantrópicas para prestação de serviços relacionados à preservação do meio-ambiente e referentes a ações de conscientização socioambiental da população, observadas a legislação ambiental federal, estadual e municipal naquilo que se aplicar a depender das situações específicas e observados o monitoramento técnico a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e a fiscalização e a definição de regras em casos de omissão da lei, ambas sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico – COMDEMA deste Município.

            § 1º. Nos termos do inciso II do artigo 31 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/2015, as entidades filantrópicas selecionadas neste caput ficam dispensadas do processo de chamamento público.

            § 2º. Fica selecionada para autorização de recebimento de subvenção social oriunda do Poder Executivo Municipal, no valor anual de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para a Associação Promissense “Olho D’água” de Proteção Ambiental, CNPJ: 06.374.067/0001-72.

 

            Art. 4º Em todos os casos autorizados nesta lei, a prestação de contas será feita em acordo com as determinações e normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e de eventual legislação específica que venha a se aplicar em cada situação.

 

            Art. 5º Em todas as situações autorizadas nesta lei, as instituições filantrópicas ficam dispensadas de apresentar prestação de contas em plataforma eletrônica, nos termos do disposto no inciso II, artigo 81-A da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/2015, devendo as respectivas entidades o fazer em formato impresso, considerado que o município de Promissão atualmente apresenta população inferior a 100.000 habitantes.

 

            Art. 6º O Poder Executivo Municipal definirá a quantia a ser repassada, respeitando-se os limites anuais definidos nesta lei, bem como, a melhor forma de repasse que convier durante o exercício de 2018, respeitando-se os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para a administração pública.

 

            Art. 7º Para a efetivação do repasse da subvenção social autorizada nesta lei, as entidades indicadas deverão estar em dia com a documentação solicitada pelas autoridades municipais competentes, sem prejuízo da realização de novas cobranças por parte de tais autoridades referente à documentação durante a execução dos respectivos termos de colaboração.

 

            Art. 8º Para além do disposto nesta lei municipal, cada entidade deverá cumprir todos os critérios legais específicos vigentes no País de cada área específica na qual atua consideradas as características inerentes a cada especialidade de serviço a ser executado.

 

            Art. 9º As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias existentes no orçamento do exercício de 2018, suplementadas se necessário.

 

            Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 3.585, de 21 de julho de 2016.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 09 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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