LEI Nº 3.702 DE 01 DE MARÇO DE 2018.
“Proíbe o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, pelo poder público municipal, e dá outras providências.”
(Autoria: Marcos Simões, Gargaro, Giliardi, Edison Amigão, Guto, Isabel Santaella e Maria do Povão).
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, pelo poder público municipal.
§ 1º. Entende-se como Poder Público Municipal, todos os órgãos e secretarias que compõe o Poder Executivo e Poder Legislativo do Município de Promissão.
§ 2º. A proibição à qual se refere este artigo estende-se a todo o território municipal, em recintos fechados e ambientes abertos.
Art. 2º. Os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que não causem poluição sonora podem ser livremente utilizados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 01 de março de 2018.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.