LEI Nº 3.704 DE 01 DE MARÇO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2018, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo Municipal).
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
Órgão: |
02 |
– Poder Executivo |
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Unid. Orçamentária: |
02.06 |
– SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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Unidade Executora: |
02.06.04 |
– FMS – Vigilância em Saúde |
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Função: |
10 |
– Saúde |
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Subfunção: |
10.305 |
– Vigilância Epidemiológica |
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Programa: |
10.305.0007 |
– PROMISSÃO SAUDÁVEL |
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Atividade: |
10.305.0007. 1073 |
- EQUIP. e MATERIAL PERM. – BLVGS-PN.HIV/AIDS e OUT. – REC. FEDERAL |
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Cat. Econômica: |
4.4.90.52.00 |
– EQUIPAMENTOS E MATEIRAL PERMANENTE |
130.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
130.000,00 |
Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício de 2017, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 01 de março de 2018.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.