LEI Nº 3.710 DE 28 DE MARÇO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2018, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
Órgão: |
02 |
– Poder Executivo |
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Unid. Orçamentária: |
02.06 |
– SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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Unidade Executora: |
02.06.03 |
– FMS – Média e Alta Complexidade |
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Função: |
10 |
– Saúde |
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Subfunção: |
10.302 |
– Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: |
10.302.0007 |
– PROMISSÃO SAUDÁVEL |
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Atividade: |
10.302.0007. 2075 |
- MANUT. BLMAC – TETO MUN. RED. CEGONHA (RCE-CRAC) – REC. FEDERAL |
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Cat. Econômica: |
3.3.90.30.00 |
– material de Consumo |
1.800,00 |
Cat. Econômica: |
3.3.90.39.00 |
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
16.200,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
18.000,00 |
Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR PREVISÃO DE REPASSE FUNDO A FUNDO DO RECURSO DO FNS-BLOCO MAC – REDE CEGONHA.
Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.
Prefeitura Municipal de Promissão, 28 de março de 2018.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _____________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.