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LEIS Nº 3711, 05 DE ABRIL DE 2018
Em vigor

LEI Nº 3.711 DE 05 DE ABRIL DE 2018.

 

“Institui a ‘Semana Municipal de Valorização da Vida e da Família’ e o ‘Dia Municipal da Família e da Caminhada da Família.”

 

(Autoria: Paulo Fabiano Z. da Silva Borges e Vereadores)

 

            ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Valorização da Vida e da Família” e o “Dia Municipal da Família e da Caminhada da Família”, cuja realização ocorrerá no mês de agosto de cada ano.

 

            Art. 2º A “Semana Municipal de Valorização da Vida e da Família” se iniciará no segundo Domingo do mês de Agosto, e encerrar-se-á no terceiro Domingo do mês de Agosto de cada ano.

            §1º A “Caminhada da Família” acontecerá no terceiro Sábado do mês de Agosto de cada ano, e o “Dia Municipal da Família” será comemorado no terceiro Domingo do mês de Agosto de cada ano;

            §2º As comemorações compreenderão, dentre outras ações, a divulgação da importância da Família como Instituição Fundamental para o desenvolvimento humano e base da sociedade, conforme preconiza o Art. 226 da Constituição Federal de 1988.

 

            Art. 3º A “Semana Municipal de Valorização da Vida e da Família” e o “Dia Municipal de Família e Caminhada da Família”, tem por objetivos:

            I- realçar o dever das instituições em zelar pela Família e pela promoção do seu fortalecimento;

            II- promover a reflexão e a discussão acerca do conceito da Família na sociedade atual e seus problemas econômicos, sociais e culturais.

 

            Art. 4º Durante as comemorações da “Semana Municipal de Valorização da Vida e da Família”, o Poder Público poderá realizar a mobilização da população através de seus serviços públicos com a divulgação e a orientação dos Programas Governamentais e Sociais existentes em suas Secretarias competentes.

 

            Art. 5º A comemoração ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

                        Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 05 de abril de 2018.

 

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _____________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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