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LEIS Nº 3714, 13 DE ABRIL DE 2018
Em vigor

LEI Nº 3.714 DE 13 DE ABRIL DE 2018.

 

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Promissão a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do Autismo.”

 

(Autoria: Vereador Paulo Fabiano Zambom da Silva Borges)

 

            ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Ficam os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Promissão a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do Autismo.

            Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, consideram-se os direitos descritos na Lei Federal nº 12.764/2012 para garantir que o autista é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

 

            Art. 2º As placas de atendimento preferencial em empreendimentos como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas em geral e similares que possuam Alvará de Funcionamento emitido pelo Poder Público Municipal, devem incluir o Símbolo Mundial de conscientização em relação ao Autismo constante no Anexo I desta Lei.

            §1º O símbolo se configura como uma fita entrelaçada feita de peças de quebra-cabeças coloridas, conforme regras vigentes.

            §2º As placas deverão conter a mensagem: “Atendimento Preferencial”.

 

            Art. 3º As penalidades em caso de descumprimento serão:

            I- advertência;

            II- multa de vinte Unidades Fiscais do Município (UFMs), em caso de reincidência;

            III- suspensão do Alvará de Licenciamento do estabelecimento, na terceira constatação, até o cumprimento desta Lei.

 

            Art. 4º A referida adequação legal deverá ser exarada também quando da solicitação do Alvará e/ou Licença de Funcionamento Junto à Fazenda Pública Municipal, ou de sua renovação.

 

            Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a comunicação aos setores competentes, e tomará as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei.

 

            Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 13 de abril de 2018.

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

 

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3.714, DE 13 DE ABRIL DE 2018.

 

 

 

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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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