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LEIS Nº 3725, 27 DE ABRIL DE 2018
Em vigor

 LEI Nº 3.725 DE 27 DE ABRIL DE 2018.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2018, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

          ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

          FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:

02

– Poder Executivo

 

Unid. Orçamentária:

02.11

– SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

Unidade Executora:

02.11.01

– Seção de Administração e Projetos

 

Função:

20

– Agricultura

 

Subfunção:

20.606

– Extensão Rural

 

Programa:

20.606.0011

– PROMISSÃO AGRÍCOLA

 

 

 

 

 

Atividade:

20.606.0011.1149

- SICONV-PRÉ CONV. 853709/2017/INCRA SR(08) – CONSTR. BARR. ALV. COM COBERT. MET. ASSENT. REUNIDAS - REC. FEDERAL

 

 

 

 

 

 

FONTE DE REC.

05

- Transferências e Convênios Federais

 

Cat. Econômica:

4.4.90.51.00

– OBRAS E INSTALAÇÕES

1.213.056,13

 

 

 

 

FONTE DE REC.

01

- Tesouro

 

Cat. Econômica:

4.4.90.51.00

– OBRAS E INSTALAÇÕES

60.652,80

 

 

 

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

1.273.708,93

 

 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de

            I - do CONVÊNIO C- SICONV-PRÉ CONV. 853709/2017/INCRA SR(08) – CONSTR. BARRACAO ALVENARIA COM COBERTURA ESTR. METALICA DE 600m ASSENT. REUNIDAS - REC. FEDERAL, assinado em 27 de dezembro de 2017;

            II Contrapartida Municipal do CONVÊNIO do inciso I do Art. 2º desta Lei, por ANULAÇAO PARCIAL da dotação da funcional nº 10.122.007.2058.000 – 3.3.50.43.00 – MANUT. DE SUBV. A ENTIDADES DA SAUDE – REC PROPRIOS.

 

            Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 27 de abril de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrado e publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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