LEI Nº 3.728 DE 27 DE ABRIL DE 2018.
“Autoriza o Município de Promissão a conceder isenção do ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo (CODASP) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Promissão autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, nas obras e serviços pertinentes à implantação dos projetos executivos para a conservação das estradas rurais municipais, decorrentes da execução do Programa “Melhor Caminho” da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único. A isenção baseia-se no Decreto Estadual nº 41.721, de 17 de abril de 1997 que instituiu o Programa “Melhor Caminho” e estabelece diretrizes para sua execução, alterado pelo Decreto Estadual nº 59.377, de 23 de julho de 2013, que alterou a minuta-padrão do convênio.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 27 de abril de 2018.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.