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LEIS Nº 3729, 27 DE ABRIL DE 2018
Em vigor

 LEI Nº 3.729 DE 27 DE ABRIL DE 2018.

 

“Autoriza o poder executivo municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2.018, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

 

       (Autoria: Poder Executivo Municipal).

 

          ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

          FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:

02

– Poder Executivo

 

Unid. Orçamentária:

02.06

– SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

Unidade Executora:

02.06.04

– FMS – Vigilância em Saúde

 

Função:

10

– Saúde

 

Subfunção:

10.305

– Vigilância Epidemiológica

 

Programa:

10.305.0007

– PROMISSÃO SAUDÁVEL

 

 

 

 

 

Atividade:

10.305.0007. 1073

- EQUIP. e MATERIAL PERM. – BLVGS-PN.HIV/AIDS e OUT. – REC. FEDERAL

 

Cat. Econômica:

4.4.90.52.00

– EQUIPAMENTOS E MATEIRAL PERMANENTE

84.500,00

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

84.500,00

 

  

Órgão:

02

– Poder Executivo

 

Unid. Orçamentária:

02.06

– SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

Unidade Executora:

02.06.04

– FMS – Vigilância em Saúde

 

Função:

10

– Saúde

 

Subfunção:

10.305

– Vigilância Epidemiológica

 

Programa:

10.305.0007

– PROMISSÃO SAUDÁVEL

 

 

 

 

 

Atividade:

10.305.0007. 2079

- MANUT. BLVGS-C. V. EP. A. EM SD – PN. HIV/AIDS E OUT – REC FED.

 

Cat. Econômica:

3.3.90.39.00

– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

45.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

45.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício de 2017, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde.

 

            Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

 

            Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 3.704 de 01 de março de 2018.

 

            Prefeitura Municipal de Promissão, 27 de abril de 2018.

 

 

 

 

 

 

            ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrado e publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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