Ir para o conteúdo

Prefeitura de Promissão e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Promissão
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3730, 21 DE MAIO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 3.730 DE 21 DE MAIO DE 2018.

 

“Autoriza a cessão de uso de próprios públicos situado na Avenida da Saudade, nº 205 e 217, Centro, Promissão”.

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

          ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

          FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Promissão autorizada a conceder o uso à KLIMACO REFRIGERAÇÃO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.254.172/0001-07, mediante formalização de termo específico, o imóvel situado na Avenida da Saudade, nº 205, Centro, com 91,41 m2 de área e à DOMINGOS ANTONIO BRANDINO NETO – ME, inscrita no CNPJ sob nº 24.858.456/0001-55, mediante formalização de termo específico, o imóvel situado na Avenida da Saudade, nº 217, Centro, com 414,10 m2 de área, ambas atualmente pertencentes ao Cadastro Municipal único nº 00002701.

 

            Art. 2º. Nos locais especificados no artigo anterior, as CESSIONÁRIAS comprometem-se a instalar seus empreendimentos no ramo de comércio varejista de eletrodomésticos, aparelhos de ar condicionado, centrais de ar, refrigeradores, bebedouros e prestações de serviços de instalação e manutenção com fornecimento de pelas e acessórios dos mesmos, e no ramo de comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, reparação e manutenção mecânica de veículos e instalações de acessórios, respectivamente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor da presente lei.

 

            Art. 3º. As cessionárias, imediatamente após a conclusão dos objetivos especificados no artigo anterior, comprometem-se a regularizar as licenças municipais necessárias, inclusive do Corpo de Bombeiros.

 

            Art. 4º. Durante o período de vigência da presente cessão, as cessionárias garantirão a segurança da estrutura a que alude o artigo 1º, se responsabilizando de forma exclusiva, civil e criminalmente, pela ocorrência de quaisquer danos ao Município ou a terceiros (pessoas ou coisas) ocasionados pela utilização daquelas áreas.

 

            Art. 5º. As concessões de uso previstas na presente lei são de caráter precário e se darão pelo período de 05 (cinco) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos ao final, desde que persistam os motivos e as condições especificadas nos artigos anteriores.

 

            Art. 6º. As concessões serão revogadas de pleno direito, independente de quaisquer notificações ou avisos nas seguintes hipóteses:

            I – pela extinção da personalidade jurídica das cessionárias ou cessação definitiva de suas atividades;

            II – pelo uso diverso das áreas especificadas no artigo 1º;

            III – pela cessão a terceiros dos direitos decorrente da presente lei sem anuência expressa e formal do Município.

 

            Parágrafo Único. As concessões serão formalizadas por meio de termos de compromisso e responsabilidade, com as condições e diretrizes.

 

            Art. 7º. No caso de rescisões das presentes cessões, eventuais acrescidos à estrutura a que alude o artigo 1º serão integralmente incorporados ao patrimônio público sem que este se obrigue a quaisquer indenizações ou ressarcimentos.

 

            Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 21 de maio de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.730 DE 21 DE MAIO DE 2018.

 

“Autoriza a cessão de uso de próprios públicos situado na Avenida da Saudade, nº 205 e 217, Centro, Promissão”.

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

          ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

          FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Promissão autorizada a conceder o uso à KLIMACO REFRIGERAÇÃO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.254.172/0001-07, mediante formalização de termo específico, o imóvel situado na Avenida da Saudade, nº 205, Centro, com 91,41 m2 de área e à DOMINGOS ANTONIO BRANDINO NETO – ME, inscrita no CNPJ sob nº 24.858.456/0001-55, mediante formalização de termo específico, o imóvel situado na Avenida da Saudade, nº 217, Centro, com 414,10 m2 de área, ambas atualmente pertencentes ao Cadastro Municipal único nº 00002701.

 

            Art. 2º. Nos locais especificados no artigo anterior, as CESSIONÁRIAS comprometem-se a instalar seus empreendimentos no ramo de comércio varejista de eletrodomésticos, aparelhos de ar condicionado, centrais de ar, refrigeradores, bebedouros e prestações de serviços de instalação e manutenção com fornecimento de pelas e acessórios dos mesmos, e no ramo de comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, reparação e manutenção mecânica de veículos e instalações de acessórios, respectivamente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor da presente lei.

 

            Art. 3º. As cessionárias, imediatamente após a conclusão dos objetivos especificados no artigo anterior, comprometem-se a regularizar as licenças municipais necessárias, inclusive do Corpo de Bombeiros.

 

            Art. 4º. Durante o período de vigência da presente cessão, as cessionárias garantirão a segurança da estrutura a que alude o artigo 1º, se responsabilizando de forma exclusiva, civil e criminalmente, pela ocorrência de quaisquer danos ao Município ou a terceiros (pessoas ou coisas) ocasionados pela utilização daquelas áreas.

 

            Art. 5º. As concessões de uso previstas na presente lei são de caráter precário e se darão pelo período de 05 (cinco) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos ao final, desde que persistam os motivos e as condições especificadas nos artigos anteriores.

 

            Art. 6º. As concessões serão revogadas de pleno direito, independente de quaisquer notificações ou avisos nas seguintes hipóteses:

            I – pela extinção da personalidade jurídica das cessionárias ou cessação definitiva de suas atividades;

            II – pelo uso diverso das áreas especificadas no artigo 1º;

            III – pela cessão a terceiros dos direitos decorrente da presente lei sem anuência expressa e formal do Município.

 

            Parágrafo Único. As concessões serão formalizadas por meio de termos de compromisso e responsabilidade, com as condições e diretrizes.

 

            Art. 7º. No caso de rescisões das presentes cessões, eventuais acrescidos à estrutura a que alude o artigo 1º serão integralmente incorporados ao patrimônio público sem que este se obrigue a quaisquer indenizações ou ressarcimentos.

 

            Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 21 de maio de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrado e Publicado na Secretária da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrado e Publicado na Secretária da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3730, 21 DE MAIO DE 2018
Código QR
LEIS Nº 3730, 21 DE MAIO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia