LEI Nº 3.731 DE 21 DE MAIO DE 2018
“Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Promissão-SP e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Promissão-SP.
Art. 2º. Ao Conselho ora instituído compete:
Art. 3º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 12 (doze) membros, sendo:
§ 1º Na hipótese de não existir juridicamente qualquer das entidades/órgãos/instituições representativas referidas no caput deste artigo, o representante do respectivo segmento será escolhido pelo Chefe do Poder Executivo, entre pessoas ligadas às atividades agropecuárias.
§ 2º Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal.
§ 3º O mandato dos Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultado a recondução.
Art. 4º Dentro de 30 (trinta) dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar o Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente.
Art. 5º O Escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as Leis Municipais nº. 3.135 de 15/02/2013 e nº 3.163 de 09/05/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 21 de maio de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.