LEI Nº 3.732 DE 21 DE MAIO DE 2018.
“Dispõe sobre alteração da redação do §2º, do art. 11 da Lei Municipal nº 3.567 de 29 de março de 2016, que trata sobre parcelamento, uso e ocupação do solo e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O §2º do art. 11 da Lei Municipal nº 3.567/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Os projetos de loteamentos localizados em Zona de Urbanização de Interesse Turístico, deverão ter seus lotes com área mínima de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), e testada mínima não inferior a 12 m (doze metros).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 21 de maio de 2018.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.