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LEIS Nº 3738, 07 DE JUNHO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 3.738 DE 07 DE JUNHO DE 2018.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2018, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

          ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

          FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:

02

– Poder Executivo

 

Unid. Orçamentária:

02.06

– SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

Unidade Executora:

02.06.02

– FMS - Atenção Básica

 

Função:

10

– Saúde

 

Subfunção:

10.301

– Atenção Básica

 

Programa:

10.301.0007

– PROMISSÃO SAUDÁVEL

 

 

 

 

 

Atividade:

10.301.0007. 1159

- EQUIP. VEICULOS E MAT. PERM. – SAUDE BUCAL SB – REC. FEDERAL

 

Cat. Econômica:

4.4.90.52.00

– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

25.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

25.000,00

 

                                                     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do exercício de 2018, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde.

 

            Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

 

            Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 24 de maio de 2018.

 

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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