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LEIS Nº 3742, 08 DE AGOSTO DE 2018
Em vigor

 LEI Nº 3.742 DE 08 DE AGOSTO DE 2018.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2018, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

 

                  (Autoria: Poder Executivo)

 

          ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

          FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:

02

– Poder Executivo

 

Unid. Orçamentária:

02.05

– SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

Unidade Executora:

02.05.04

– Administração de Convênios Diversos - Educação

 

Função:

12

– Educação

 

Subfunção:

12.361

– Ensino Fundamental

 

Programa:

12.361.0005

– PROMISSÃO EDUCADA

 

 

 

 

 

Atividade:

12.361.0005. 1167

-  PLANO DE AES ARTICULADAS - PAR Nº 201802329-4 – REC FEDERAL

 

Cat. Econômica:

4.4.90.52.00

– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

         457.824,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

457.824,00

 

               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           ART. 2º: - A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR PREVISÃO DE REPASSE no exercício de 2018.

 

            Art. 3º: Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

 

            Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 08 de agosto de 2018.

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _____________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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