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LEIS Nº 3746, 08 DE AGOSTO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 3.746 DE 08 DE AGOSTO DE 2018.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), para desconto em folha de pagamento dos servidores da tarifa de consumo de água e dá outras providências.”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

          ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

          FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto nos moldes do “Anexo I”, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, visando permitir o desconto da tarifa de água e esgoto mediante consignação em folha de pagamento dos seus servidores.

            § 1º. O desconto mencionado no caput, no entanto, fica permitido apenas se o somatório de consignações existentes não ultrapasse 30% (trinta por cento) da remuneração bruta do servidor aderente.

            § 2º. Exclui-se do cálculo do limite estabelecido no § 1º, os valores descontados para o Regime Geral de Previdência Social, para o Imposto de Renda e outras contribuições de natureza compulsória.

            § 3º. O desconto somente será efetuado se autorizado pelo servidor aderente, sendo os valores repassados à autarquia até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à consignação.

 

            Art. 2º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto também poderá firmar com seus respectivos servidores o ajuste de que trata esta Lei.

 

            Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar questões de ordem técnica mediante a edição do competente Decreto.

 

            Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

            Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 08 de agosto de 2018.

 

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _____________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

ANEXO I

 

TERMO DE CONVÊNIO

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO E O SAAE (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO) DE PROMISSÃO-SP.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 44.558.856/0001-52, com sede na Avenida Pedro de Toledo, nº 386, Centro, Promissão/SP, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Artur Manoel Nogueira Franco, e o SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal inscrita no CNPJ sob nº 44.558.849/0001-50, com sede na Rua Roque Francisco da Cunha. Nº 19, Centro, Promissão/SP, neste ato representado pelo Diretor Geral Senhor Edson Luís Cavalheiro Takamatsu, Promissão/SP, tem entre si justo e convencionado o seguinte:

 

  1. Considerando a necessidade de ampliar as possibilidades de pagamento das tarifas de consumo de água e esgoto no Município de Promissão.

 

  1. Considerando que o Município possui em seus quadros cerca de 1.000 (mil) servidores, que, em sua maioria, são consumidores dos serviços prestados pelo SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).

 

  1. Considerando que a Lei Municipal nº 3.746/2018 autorizou os Poderes Executivo e Legislativo a celebrarem convênios nessa seara.

 

  1. Considerando a presença do interesse público preponderante, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE CONVÊNIO, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

 

  1. O presente ajuste tem por objetivo permitir o desconto consignado em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, efetivos ou não, da tarifa de consumo de água e esgoto, cujos serviços são prestados pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA ESGOTO, ampliando as opções de pagamento já existentes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA PARCERIA:

 

  1. O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO disponibilizará aos servidores públicos municipais, formulário específico e objetivo para adesão espontânea ao programa de desconto em folha de pagamento das tarifas mencionadas na cláusula anterior.

 

  1. Colhida a autorização espontânea do servidor, o SAAE encaminhará mensalmente à Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal, relatório para consignação na próxima folha de pagamento, com o nome completo dos aderentes, documento de identificação pessoal e valor da tarifa.

 

  1. A remessa da relação não eximirá a Autarquia de encaminhar ao servidor público usuário dos serviços e pelas formas de costume, a fatura de consumo de água e esgoto, sem opção de pagamento bancário, para evitar bis in idem.

 

  1. Os servidores aderentes ao programa informarão, imediata e obrigatoriamente, ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA ESGOTO, quaisquer ocorrências que impeçam a consignação em sua folha de pagamento, dentre elas, o desligamento temporário ou definitivo do quadro.

 

  1. O relatório de consignação encaminhado pelo SAAE possuirá campo específico para anotação da consignação que não poderá ser efetuada, em razão de afastamentos ou licenças sem remuneração, rescisões contratuais ou outras causas, cujos servidores não tenham comunicado em tempo o evento.

 

  1. Recebidos os relatórios mensais para consignação, o MUNICÍPIO, através da sua Divisão de Pessoal, fará a consignação na folha de pagamento dos servidores relacionados. Por sua vez, a Fazenda Pública Municipal, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à consignação, efetuará o pagamento integral das consignações efetuadas.

 

  1. O desconto previsto neste convênio, somados às outras consignações em folha já existentes, não poderão ultrapassar a 30% (trinta por cento) da remuneração bruta do servidor aderente.

 

  1. Exclui-se do cálculo do limite estabelecido no item 2.7., os valores descontados para o Regime Geral de Previdência Social, para o Imposto de Renda e outras contribuições de natureza compulsória.

 

  1. A Divisão de Pessoal, a Fazenda Pública Municipal e o setor específico do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), entabularão os ajustes técnicos necessários para efetiva implantação do convênio, dentre eles:

 

  1. Criação de fatura ou outro meio específico, agregada ao relatório mensal de consignação, com opção de exclusão de valores não consignados, para pagamento do montante mensal respectivo.

 

  1. Criação de arquivos digitais compatíveis para facilitar a absorção dos dados pelos sistemas de geração de folhas de pagamentos e contábil, conforme necessário.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO:

 

  1. O presente ajuste terá vigência de 01 (um) ano, prorrogando-se automaticamente por iguais períodos, no silêncio dos convenentes.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO:

 

  1. O presente termo de parceria poderá ser rescindido por acordo entre as partes, ou por provocação da parte interessada, em caso de descumprimento de obrigação pela outra.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO:

 

  1. Fica estabelecido o foro da cidade de Promissão - SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões advindas do presente ajuste.

 

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE CONVÊNIO em 02 (duas) vias, de iguais teores e formas e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

 

Promissão, 08 de agosto de 2018.

 

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

 

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

EDSON LUÍS CAVALHEIRO TAKAMATSU

Diretor Geral Do Saae

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 TESTEMUNHAS:

 

  1. ________________________________

 

  1. ________________________________
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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