LEI Nº 3.748 DE 08 DE AGOSTO DE 2018.
“Anula despesa inscrita em Restos a Pagar processados nos exercícios de 2015 e 2016, por não consumação do implemento de condição na sua totalidade, considerando a possibilidade de sua realização e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam, por força desta Lei, anulados os créditos orçamentários empenhados nos exercícios de 2015 e 2016, inscritos em Restos a Pagar Processados, nos Balanços Gerais do Município de Promissão.
Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo 1º correspondem a despesas não efetivadas e que devido a procedimentos equivocados foram liquidados, considerando o disposto no artigo 36 da Lei Federal nº 4320/64 e artigo 68 do Decreto Federal nº 93872/68.
Art. 3º A anulação ficará condicionada a autorização expressa do Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 08 de agosto de 2018.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.