LEI Nº 3.750 DE 20 DE AGOSTO DE 2018
“Reformula as regras para a realização da Semana do Bebê em periodicidade anual e dá outras disposições.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reformulado o evento anual denominado “Semana do Bebê”, sendo autorizada a sua realização, sempre mediante prévia aprovação obtida em deliberação ordinária ou extraordinária do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deste Município, já nesta mesma deliberação, ficando autorizada a definição do mês do ano e da semana do mês escolhido para a realização do respectivo evento.
Art. 2º A articulação e a coordenação da realização da “Semana do Bebê” será prerrogativa exclusiva do próprio CMDCA, facultando-se a este a possibilidade de convidar o Fundo Social de Solidariedade – FUSS, secretarias municipais e órgãos públicos de outras esferas federativas para auxiliar na realização operacional do respectivo evento.
Art. 3º Caso o CMDCA delibere e aprove a realização da “Semana do Bebê”, as ações deste evento abrangerão o tema da Primeira Infância, observadas as disposições sobre este assunto definidas na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, na Lei Federal n.º 13.257, de 08 de março de 2016 e na Lei Municipal n.º 3.675, de 04 de setembro de 2017, facultando-se a possibilidade de deliberações do Plenário do CMDCA sobre situações omissas na lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 20 de agosto de 2018.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.