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LEIS Nº 3755, 30 DE AGOSTO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 3.755 DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2018, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

 

                  (Autoria: Poder Executivo)

 

            ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:

02

– Poder Executivo

 

Unid. Orçamentária:

02.05

– SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

Unidade Executora:

02.05.04

– Administração de Convênios Diversos - Educação

 

Função:

12

– Educação

 

Subfunção:

12.365

– Educação Infantil

 

Programa:

12.365.0005

– PROMISSÃO EDUCADA

 

 

 

 

 

Atividade:

12.365.0005. 1171

- EQUIP., VEICULOS E MAT PERMANENTE – SALARIO ED. – Ensino Infantil

 

Cat. Econômica:

4.4.90.52.00

– Equip e Material Permanente

145.975,79

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

145.975,79

 

               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de ANULAÇAO PARCIAL DE DOTAÇÃO orçamentária da categoria econômica 12.361.0005.2038.0000 - recurso SALARIO EDUCAÇÃO.

 

            Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

 

            Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 30 de agosto de 2018.

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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