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LEIS Nº 3756, 18 DE SETEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 3.756 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2018, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

            ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:

02

– Poder Executivo

 

Unid. Orçamentária:

02.05

– SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

Unidade Executora:

02.05.01

– Divisão de Educação Básica

 

Função:

12

– Educação

 

Subfunção:

12.365

– Educação Infantil

 

Programa:

12.365.0005

– PROMISSAO EDUCADA

 

 

 

 

 

Atividade:

12.365.0005. 1172

- CONV.  PAC2 203123/2012 CRECHE/PRE ESCOLA 001

 

Cat. Econômica:

4.4.90.51.00

– OBRAS E INSTALAÇOES

200.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

200.000,00

 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício de 2017.

 

            Art. 3º: Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

 

            Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 18 de setembro de 2018.

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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