LEI Nº 3.757 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2018, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
Órgão: |
02 |
– Poder Executivo |
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Unid. Orçamentária: |
02.01 |
– GABINETE DO PODER EXECUTIVO |
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Unidade Executora: |
02.01.01 |
– Gabinete do Prefeito |
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Função: |
08 |
– Assistência Social |
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Subfunção: |
08.244 |
– Assistência Comunitária |
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Programa: |
08.244.0019 |
– ADM. FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
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Atividade: |
08.244.0019. 2.182 |
- MANUT. CONV FUSSESP Nº 174/2018 - COSTURANDO O FUTURO |
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Cat. Econômica: |
3.3.90.30.00 |
– MATERIAL DE CONSUMO |
32.740,00 |
Cat. Econômica: |
3.3.90.48.00 |
– OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA |
7.920,00 |
Atividade: |
08.244.0019. 1173 |
- EQUIP. E MAT PERM - CONV FUSSESP Nº 174/2018 - COSTURANDO O FUTURO
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Cat. Econômica: |
4.4.90.52.00 |
– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
7.122,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
47.782,00 |
Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do exercício de 2018, através do convenio FUSSESP Nº 174/2018.
Art. 3º: Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 18 de setembro de 2018.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.