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LEIS Nº 3760, 27 DE SETEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 3.760 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

 

“Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a UNIÃO FEDERAL através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dá outras providências”.

 

                  (Autoria: Poder Executivo)

            ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

            Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a UNIÃO FEDERAL através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos termos contidos no ANEXO I que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

            Art. 2º Para a implementação dos objetivos contidos na cláusula segunda, inciso II, do ANEXO I, fica o Poder Público Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas respectivas, mediante a contratação de mão de obra especializada junto à iniciativa pública ou privada através de procedimento licitatório se o caso, ou regular processo seletivo.

 

            Art. 3º O art. 1º e o Parágrafo Único da Lei Municipal 2.416 de 24/12/1998, com as alterações dadas pela Lei Municipal 2.775 de 02/05/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, temporariamente, por regular processo seletivo, ou providenciá-los mediante regular processo licitatório, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos seguintes casos:

I - ...(omissis)

II - ...(omissis)

III - ...(omissis)

Parágrafo Único. São considerados serviços essenciais os relacionados à limpeza pública, coleta de lixo, saúde, ensino fundamental, educação infantil, merenda escolar, puericultura, maternidades e creches e outras atividades semelhantes, serviços de vigilância e inspeção sanitária de origem animal prevista no art. 2º., VI, “f”, da Lei Federal 8.745/93, entre outras consideradas e justificadas pelo Prefeito Municipal.”

           

            Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão coberta com a instituição por Lei de tributo denominado “taxa de abate para exportação” e suplementadas se necessário.

 

            Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 27 de setembro de 2018.

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

ANEXO I

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE CELEBRAM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E O MUNICIPIO DE PROMISSÃO - SP, VISANDO POSSIBILITAR A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS NA ÁREA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo Ala B, sala 401, Brasília/DF, doravante denominado MINISTÉRIO, representada pelo seu Secretário Luis Eduardo Pacific Rangel, portador da Carteira de Identidade nº 1581819, SSP/DF e CPF nº 783.696.061-72, residente e domiciliado Brasília/DF, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Ministerial no 39, de 11 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de janeiro de 2016 e a Portaria no 102, de 12 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2016 e o MUNICÍPIO DE PROMISSÃO-SP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 44.558.856/0001-52, com sede na Av. Pedro de Toledo, nº 386, centro, nesta Cidade e Comarca de Promissão-SP, neste ato representado por seu Prefeito Municipal ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador da Cédula de Identidade sob o nº 20.424.418-3/SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 171.697.408-93, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 429, Centro, CEP 16.370-000, nesta Cidade e Comarca, conforme Ata de Posse de 01 de janeiro de 2017, doravante denominado MUNICÍPIO, considerando a competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para realizar a fiscalização de que trata a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, alterada pelo artigo 4º da Lei nº 7.889, de 23 de dezembro de 1989, resolvem celebrar o presente PROTOCOLO, sujeitando-se as cláusulas e condições seguintes:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objetivo a conjugação de esforços entre os partícipes MINISTÉRIO - MUNICÍPIO no desenvolvimento e execução de ações diretamente ligadas aos trabalhos na área de Inspeção de Produtos de Origem Animal, no Município de PROMISSÃO-SP.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES

 

  1. – Ao MINISTÉRIO compete:
    1. Treinar e avaliar servidores disponibilizados pelo MUNÍCÍPÍO, com vistas a capacitá-los tecnicamente, para o exercício das tarefas específicas; 
    2. Controlar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos executados pelos servidores disponibilizados, os quais ficarão sujeitos ao cumprimento da legislação federal pertinente, nos trabalhos a serem executados nos segmentos indicados na

CLÁUSULA PRIMEIRA; 

  1. Solicitar ao MUNICÍPIO a substituição dos servidores que não cumprirem os requisitos             legais estabelecidos na         CLÁUSULA PRIMEIRA, ou          forem considerados inaptos para o desempenho das funções respectivas; 
  2. Arcar com as despesas de deslocamentos dos servidores disponibilizados, para fins de participação em reuniões, supervisões técnicas e treinamento, quando convocados;

 

  1. – Ao MUNICÍPIO compete:
    1. Apoiar o MINISTÉRIO, para o alcance do objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, com mão de obra especializada em veterinária e inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, devidamente habilitados e registrados no respectivo Conselho Profissional, em número suficiente e de acordo com cada solicitação formal;
    2. Remunerar a mão de obra indicada na alínea anterior e arcar com todas as obrigações decorrentes da disponibilizado ao MINISTÉRIO;
    3. Substituir, no prazo de 30 (trinta) dias, mão de obra cuja substituição for solicitada na forma do inciso I, alínea "c" da presente Cláusula;
    4. Responsabilizar-se por todo ônus originado em decorrência da relação trabalhista entre o MUNICÍPIO e a mão de obra disponibilizada ao MINISTÉRIO, desobrigando este e, conseqüentemente, a União Federal, de quaisquer responsabilidades, inclusive de ordem trabalhista, pertinentes às disposições de que trata o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

As despesas inerentes às atividades a serem desenvolvidas pelos servidores disponibilizados pelo MUNICÍPIO, relativas ao segmento estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA, sob a responsabilidade do MINISTÉRIO, serão executadas dentro do Plano Operativo – PO da SFA/MS, no que se refere à inspeção e fiscalização. 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente ACORDO será de 5 (cinco) anos, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, de acordo com o interesse dos partícipes.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Expirada a vigência do presente Acordo de Cooperação, não haverá privilégio de quaisquer espécies dos servidores no MINISTÉRIO ou na União Federal.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido, a qualquer momento, por inadimplência de qualquer de suas Cláusulas ou condições, mediante comunicação escrita, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, e no momento que o MINISTÉRIO dotar a SDA, de pessoal qualificado.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Rescindido o presente Acordo de Cooperação, não haverá privilégio de quaisquer espécies dos servidores no MINISTÉRIO ou na União Federal.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA MODIFICAÇÃO

Este ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser modificado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança de objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO

Fica vedada aos partícipes, em qualquer ação promocional que venha a ser empreendida, com pertinência ao objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO será publicado, em extrato, no Diário Oficial da União na forma da legislação vigente, como condições para sua eficácia.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Brasília/DF, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste Instrumento.

 

Para validade do que pelas partes foi avençado, firma-se este Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também subscrevem.

 

Promissão/SP, __ de _________________ de 2018.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

 

 

 

 

 

Testemunhas:

 

 

__________________________________

Nome:

RG: 

CPF:

 

 

________________________________ 

Nome

RG:

CPF:

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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