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LEIS Nº 3769, 31 DE OUTUBRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 3.769 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2018, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

            ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:

02

– Poder Executivo

 

Unid. Orçamentária:

02.11

– SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

Unidade Executora:

02.11.01

– Seção de Administração e Projetos

 

Função:

20

– Agricultura

 

Subfunção:

20.606

– Extensão Rural

 

Programa:

20.606.0011

– PROMISSÃO AGRÍCOLA

 

 

 

 

 

Atividade:

20.606.0011.1178

- SICONV CONV. 48696/2018/MAPA – AQS. IMPLEMENTOS AGRÍCOLA – REC. FEDERAL

 

 

 

 

 

 

Cat. Econômica:

4.4.90.52.00

– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

107.632,09

 

 

 

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

107.632,09

  

 

            Art. 2º  A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR PREVISÃO DE REPASSE no exercício de 2018.

 

            Art. 3º  Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 31 de outubro de 2018.

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIR FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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