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LEIS Nº 3773, 05 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 3.773 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

“Dispõe sobre o recebimento e depósito de sobras de materiais de construção para doação as pessoas carentes e entidades beneficentes ou habitacionais do Município de Promissão/SP.”

 

(Autoria: Ricardo Barbosa Rigato)

 

            ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º O Poder Público incentivará a consecução do Direito Social à moradia, previsto na Constituição Federal de 1988.

            Parágrafo Único. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma do previsto na Constituição.

 

            Art. 2º Ficam estabelecidas regras para a doação por particulares de sobras de materiais de construção procedentes de edificações, reformas, escombros ou ruínas para doação e reaproveitamento por famílias destituídas de recursos e entidades beneficentes ou habitacionais, podendo ser usados para pequenos reparos como, também, para construção de moradias.

            Parágrafo Único. A responsabilidade pelo transporte e armazenamento dos materiais doados será acordada entre doador a donatário.

 

            Art. 3º Os materiais, tais como, areia, azulejos, blocos, cal cimento, ferro, grades, janelas, lajotas, elétricos (fios, condutores, interruptores, etc.), hidráulicos (canos, registros, torneiras, etc.), madeiras, pedras britas, pias, portas, portões, tacos, tanques, telhas, tintas, vidros, etc., deverão estar em condições de reaproveitamento.

 

            Art. 4º As doações poderão ser efetuadas por empresa, pessoas físicas, e todo aquele que, voluntariamente, desejar realizar, conforme esta Lei.

 

            Art. 5º Para o depósito desses materiais, o doador ou donatário destinará local apropriado, visando ao recolhimento e armazenagem das doações, em conformidade com as disposições do Código de Obras e Posturas do município.

 

            Art. 6º Os materiais descritos no art. 2º serão obrigatoriamente, depositados em locais adequados, com observâncias das normas fitossanitárias vigentes.

 

            Art. 7º Fica facultada a realização de uma campanha publicitária e educativa das entidades sociais e do município de Promissão, para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a contribuir com tais obras de assistência.

 

            Art. 8º As entidades de assistência social poderão coordenar o respectivo projeto, podendo firmar parcerias com entidades ou associações beneficentes sem fins lucrativos do nosso Município, administrando a recepção e depósito do material doado e, também diante das possibilidades, acompanhando a execução ou reparo da obra e oferecendo orientação técnica gratuita.

 

            Art. 9º A Entidade de Assistência Social que executar o projeto fará o cadastro e triagem, de acordo com a necessidade das pessoas ou entidades requerentes.

            Parágrafo Único. O trabalho de mão-de-obra poderá ser realizado pelo favorecido ou entidade social por meio de mutirão realizado pela junção de esforços da comunidade.

 

            Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 05 de novembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Registrado e publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

           

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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