LEI Nº 3.777 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Delimita área de expansão urbana e dá outras providências”.
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado o Perímetro da Zona de Expansão Urbana do Município de Promissão, o qual passa a ter as seguintes delimitações:
“Inicia junto ao encontro Córrego dos Patos com o Córrego Patinhos, com coordenadas UTM 617.908,25 e 7.620.957,41, doravante denominado de vértice 1. Segue até o vértice 2, de coordenadas 618.966.67 e 7.619.961,14, com azimute 356º30’53” e distante 1.460,20 metros do vértice 1, localizado junto ao final da Av. Ipê do Campo, do Jardim Ipê II; Deflete a direita e chega no vértice 3, de coordenadas 620.037,88 e 7.619.097,65, com azimute 321º07’41” e distante 1.375,90 metros do vértice 2, localizado na Estrada Vicinal Major Dinalli, junto ao final do Jardim Planalto; Deflete a direita e chega no vértice 4, de coordenadas 621.659,95 e 7.614.510,58, com azimute 289º28’28” e distante 4.865,42 metros do vértice 3, localizado à 1.120,00 metro s a leste da Estrada Vicinal Kitizo Utyama; vira a direita e chega no vértice 5, de coordenadas 617.963,44 e 7.616.843,66, com azimute 190º13’38’ e distante 3.756,19 metros do vértice 4, localizado junto ao Córrego dos Patos; segue margeando por este e acompanhando seu curso, numa extensão de 2.097,21 metros até encontrar o vértice 6, de coordenadas 617.819,35 e 7.615.935,92, localizado sob a ponte da Av. Fernando Polo Martinez; segue por esta, cruza a via de Acesso Shuei Uetsuka e segue pela Estrada Municipal Antonio Catardo (PSS 260), até o Córrego Gonzaguinha, onde está localizado o vértice 7, de coordenadas 616.828,15 e 7.615.632,36, com azimute 197º01’39”, e distante 1.036,64 metros do vértice 6; segue margeando este e acompanhando seu curso, numa extensão de 1.375,80 metros, chegando assim no vértice 8, de coordenadas 617.212,93 e 7.616.950,43, localizado junto a Foz do referido córrego do Córregos dos Patos; segue margeando este ultimo e acompanhando seu curso, numa extensão de 4.206,50 metros , e chegando assim no vértice 1, onde teve início esta descrição, e fechando uma área total de 19.392.423,42 metros quadrados, ou 1.939,24 hectares, ou ainda 801.34 alqueires.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 06 de dezembro de 2018.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.