LEI Nº 3.785 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2019, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Art. 1º. Fica autorizada a reabertura de crédito adicional especial, constante da lei Municipal nº 3.741 utilizada em parte no exercício 2018, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
Órgão: |
02 |
– Poder Executivo |
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Unid. Orçamentária: |
02.06 |
– SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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Unidade Executora: |
02.06.02 |
– FMS – Atenção Básica |
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Função: |
10 |
– Saúde |
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Subfunção: |
10.301 |
– Atenção Básica |
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Programa: |
10.301.0007 |
– PROMISSÃO SAUDÁVEL |
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Atividade: |
10.301.0007. 1166 |
- EQUIP. E MAT PERM. – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERV. DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE – REC FEDERAL |
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Cat. Econômica: |
4.4.90.52.00 |
– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
500.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
500.000,00 |
Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício de 2018, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 14 de fevereiro de 2019.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.