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LEIS Nº 3795, 27 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

 LEI Nº 3.795 DE 27 DE MARÇO DE 2019.

 

“Dispõe sobre expansão do perímetro urbano do Município de Promissão.”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

            ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Fica ampliado o Perímetro Urbano do Município de Promissão, o qual passa a ter as seguintes delimitações:

“Inicia no vértice situado ao extremo norte da gleba, doravante denominado de vértice 1. Segue até o vértice 2, com azimute 142°57’42” e distância de 7,900 metros, segue até o vértice 3, com azimute 142°47’17” e distância de 254,382 metros; Vira à direita e segue até o vértice 4, com azimute 191°52’33” e distância de 1.210,165 metros; Segue em frente até o vértice 5, com azimute 241°51’16” e distância de 33,084 metros; Segue até o vértice 6, com azimute 251°02’02”, numa distância de 123,196 metros; Segue em frente e chega no vértice 7, com azimute 254°29’08” e distância de 32,314 metros; Deflete a direita e chega no vértice 8, com azimute 286°59’52” e distância de 97,049 metros; Vira novamente a direita e chega no vértice 9, com azimute 14°19’02” e distância de 190,257 metros; Segue em frente e chega no vértice 10, com azimute 12°42’16” e distância de 1.025,147 metros; Segue até o vértice 11 com azimute 11°29’46” e distância de 204,969 metros; Vira a direita e chega no vértice 12, com azimute 34°27’59” e distância de 31,406 metros; Segue até o vértice 13, com azimute 49°44’32” e distância de 13,263; Segue até o vértice 14, com azimute 63°41’10” e distância de 11,973 metros; Segue em frente e chega finalmente no vértice 1, onde teve início esta descrição, com azimute 34º42’15” e distância de 8,869 metros, confrontando do vértice 1 ao vértice 11 com propriedades que fazem parte daquele Bairro, e do vértice 11 ao vértice 1, com a Estrada Municipal PSS 370, e fechando assim uma área de 331.980,316 metros quadrados, ou 33,198 hectares, ou ainda 13,718 alqueires.”

 

                Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

 

            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 27 de março de 2019.

 

  

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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