Com base em relatório elaborado pela Secretaria de Negócios Jurídicos a Prefeitura de Promissão informa que a Juíza, Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini, concedeu liminar de reintegração de posse – ao município – da área pública localizada no Jardim Ulysses Guimarães.
Projetos sociais
Vários projetos de habitações populares de interesse social estão em andamento no município. A prefeitura executa políticas públicas que visam a garantir o direito à moradia daqueles que mais necessitam.
Na bairro conhecido como Jardim Ulysses Guimarães, inclusive, prossegue o projeto de construção de casas do Programa Minha Casa Minha Vida.
Área não habitável
No mês de setembro de 2015 um grupo de famílias – reivindicando seu direito a moradia – ocupou área pública localizada em área verde (de preservação ambiental) declarada como área non aedificandi (áreas onde não pode haver quaisquer tipo de construções ou edificações).
O que diz a lei
Importante ressaltar que o processo – de pedido e execução de reintegração de posse no Jardim Ulysses Guimarães – não é uma opção da Administração Municipal de Promissão. Todo governo ou órgão público é obrigado – por lei – a pedir reintegração de posse de suas áreas, sobre o risco de responder processo por prevaricação e improbidade administrativa.
O processo
A Prefeitura tentou – através de diálogo - a liberação da área. Todavia não foi possível a retirada espontânea e a paralisação das construções.
“Dessa forma, seguindo as regras legais e constitucionais o Município – através da Secretaria de Negócios Jurídicos – requereu a intervenção judicial mediante o ingresso judicial por meio do Processo nº. 1000625-98.2015.8.26.0484 (2ª Vara Judicial).
Em audiência no Fórum, denominada audiência de justificação prévia, realizada no dia 05/11/2015, novamente a juíza tentou uma desocupação amigável, que foi recusado pelos integrantes e representantes do grupo invasor.
Sem acordo, foi deferida pela MM. Juíza de Direito, Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini, a ordem de reintegração de posse em favor da municipalidade com base no interesse público e por estar sendo ocupada área sensível non aedificandi”.
Prazo para desocupação
Segundo a ordem judicial, terão aqueles que ali se encontram o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para deixar o local, retirando seus pertences e desfazendo toda e qualquer construção não autorizada.